(Henrique Moura, em recado deixado no meu orkut confirma: "O FITA, pelo que eu sei, é um festival competitivo sim, por que tem o prêmio: "Lázaro Ramos". Então quem ganha que leva o premio pra casa!"
(Alegam que a
RMTA-BA não está devidamente regularizada, então sua representante concorreu como pessoa física para um evento que só pode concorrer como pessoa jurídica: o IV FITA, porque entre outras coisas, ele é um Festival de Teatro competitivo.)
(A região de São Sebatião do Passé está de parabéns por sustentar, sem preconceito, o Teatro Amador da Bahia)
Antes de tudo, gostaria de alertar de que eu não estou contra o IV FITA, não tenho nada contra a colega atriz e dramaturga, Cátia Santana, pelo sobrenome deve ser parenta da proponente, por isso não analisou direito o que escrevi e me censurou. Como uma autora pode fazer uso da censura? E não tenho nada contra a proponente Iriane Santana. Pelo o contrário, parabenizo todos os 48 grupos associados a RMTA pelas realizações dos três FITAs, pela a coragem de assumirem o Teatro Amador tentando dar uma conotação de fazer o teatro por amor, coisa que muitos não entendem e levam para as questões de ser o teatro não profissional ou mesmo sem qualidade. Se recebesse o convite, com todo orgulho, participaria do IV FITA. Quer apresentando quer orientando uma oficina.
Estou indo de encontro às arbitrariedades, as violações das leis, as armações ocorridas no Prêmio Carlos Petrovich de Teatro com a conivência da FUNCEB. A Secretaria Estadual de Cultura enche a cultura de burocracia, leis, resoluções e depois não quer fazer cumprir as leis federais e sequer as estaduais. Um artigo de uma lei, de uma resolução é para ser cumprido. E é isso que eu estou tentando fazer: cumprirem as resoluções criadas por eles mesmos. Infelizmente, o centro da questão recaiu num segmento teatral que eu sempre defendi e vou morrer defendendo: o teatro amador. Mas defendo um teatro amador juridicamente organizado. Não posso aceitar uma pessoa física usar uma pessoa jurídica para suas atividades culturais, mas para concorrer usa a pessoa física. A Justiça não permite isso. Uma coisa é a prestação de contas de uma Pessoa Física outra e a prestação de contas de uma Pessoa Jurídica. Para está, tem que dar satisfações aos seus associados e ao Estado, para aquela é bem mais simples: Só ao Estado.
O artigo 4: Proponentes, da Resolução 001, de 21 de maio de 2007, no seu item: 4.3, diz: "Na realização de festivais, prêmios, concursos e similares, selecionados por edital, só serão aceitos projetos cujo proponente seja Pessoa Jurídica de Direito Público". O FITA, Fórum Intermunicipal de Teatro Amador, a ser realizado na cidade de Camaçari, provavelmente entre 27 a 30 de setembro de 2007, não podia ter concorrido ao Prêmio Carlos Petrovich de Teatro como uma pessoa física, mas, exclusivamente, como pessoa Jurídica de Direito Público. Isso devido a algumas questões de ordens jurídicas, entre elas:
a) A própria palavra "Fórum", de acordo o Dicionário Michaelis, é um sinônimo masculino que significa: "Lugar onde se exercem os debates judiciais e se trata dos negócios públicos". E a convocatória para o FITA está sendo para os Grupos de Teatro Amador. E eu tenho email de Cátia Santana explicando que só pode participar do IV FITA o grupo que realmente se enquadre na real categoria de teatro amador. Grupo de Teatro significa Pessoa Jurídica, como é amador, não pode ter fins lucrativos, logo de Direito Público. Na prática, seria uma entidade maior para representar as suas entidades menores. Como poderia ser essa entidade maior? Seria uma Federação Baiana de Teatro Amador (FBTA), ou uma Cooperativa Baiana de Teatro Amador, ou mesmo uma Associação Baiana de Teatro Amador. (Neste caso, eles criaram a RMTA, uma espécie de Rede do Teatro Amador). E as entidades pequenas seriam os grupos de teatro filiados a uma dessas siglas. No fórum iriam debater as questões judiciais pertinentes aos seus filiados, como estatutos da entidade maior, estatutos das entidades menores, ou seja: os grupos e como estas entidades menores poderiam usar a documentação da entidade maior para facilitar a vida burocrática delas? Nota-se logo que a característica do Fórum não é pessoa física, não vai debater a questão individual de cada ator ou atriz, mas das entidades que agregam esses amantes do teatro. A verba tem que ser destinada a pessoa jurídica. Seria o caso da proponente, como tem interesse em organizar o teatro amador da Bahia, ter organizado a entidade maior (RMTA) juridicamente para concorrer legalmente. Não há desculpas, porque esse é o Quarto FITA. Quatro anos são mais que suficientes para se organizar uma entidade teatral. Ou algo errado está por trás. Nota-se que a RMTA é uma entidade de peso para a região de São Sebastião do Passé. Se quem promove o FITA é a RMTA, o Prêmio Carlos Petrovich de Teatro tinha que sair para a Pessoa jurídica da RMTA. Jamais para a Pessoa Física Iriane Santana. Não sou eu quem diz isso, mas a Resolução 001, de 21 de maio de 2007, no seu artigo 04, item 4.3. Lei não se discute, cumpre-se porque ela já foi discutida, debatida, votada, aprovada e homologada. Segundo informações passadas por Cátia Santana: "são 48 grupos filiados, de vinte e seis cidades". (Estou anexado o recado de Cátia Santana a representação que farei junto ao Ministério Público para anular esse resultado, pois o recado só fez confirmar o que eu queria saber: participação de 48 grupos, de 26 cidades da Bahia). Uma pessoa física não pode representar 48 grupos. Esses 48 grupo de teatro amador, significam que são pessoas jurídicas, senhora diretora da FUNCEB. Eles só podem ser representados por uma entidade jurídica. Então o prêmio não pode ser entregue a uma pessoa física para representar uma aglomeração de entidades teatrais, para representar uma entidade, RMTA, que tem o seu estatuto, pois deve ter sido lido e aprovado nos três últimos FITAs. O motivo pelo o qual não tomaram os devidos encaminhamentos legais é que desconheço. Tempo de sobra tiveram. Se são 48 grupo e a sua entidade maior, a RMTA não está legalizada, procurassem entre os 48 grupo o que está juridicamente legal para encaminhar o projeto. O que não pode é uma pessoa está fazendo um evento assumindo o nome de uma entidade, RMTA, e buscando prêmios como pessoa física. O Estado também não pode patrocinar essa prática porque é algo como formação de quadrilha. Não fui eu quem determinou essas regras. Estou apenas informando. O ruim é que dói em quem está desorganizado juridicamente ou quer permanecer na desorganização. Aqui, na nossa região, os grupos que estão irregulares encaminham seus projetos através da Casa da Cultura.
b) Outra questão que está embutido no artigo 4, da resolução 001, de 21 de maio de 2007, no seu item 4.3, é que só pode receber o prêmio, oriundo de edital, "na realização de concursos", pessoa jurídica. E o Dicionário Michaelis diz que o significado do sinônimo masculino: concurso, entre alguns, é: "2. Afluência de pessoas ao mesmo lugar. 3. Encontro". O FITA vai ser um encontro de, no mínimo, 48 grupos de teatro para discutirem seus interesses, ou seja: afluência de atores ao mesmo lugar. Motivo para reforçar que o prêmio para o FITA só podia ser dado se fosse a Pessoa Jurídica de Direito público.
c) Agora, vem a prova fatal que busquei junto as comunidades do FITA, no Orkut. Primeiro vamos ver mais uma vez um fragmento do artigo 4, da Resolução 001, de 21 de maio de 2007, no seu item 4.3: "Na realização de festivais, (...) selecionados por edital, só serão aceitos projetos cujo proponente seja Pessoa Jurídica de Direito Público". O FITA, promovido pela RMTA, além de oferecer oficinas, é também um Festival de Teatro, comprovado nos seguintes depoimentos extraídos nas comunidades do FITA: "Anônimo: Qual peça vc acha q merecia ganhar como melhor espetaculo no III Fita ???" (Os erros são devido a reprodução na íntegra) Vejamos a reposta de Henrique Moura: "Henrique: O cordel Do borogodel concerteza..!!!!!" (Idem) Tenho convicção que no projeto encaminhado e analisado pela a Comissão Selecionadora, instalada pela a Diretora da FUNCEB, a proponente, com toda certeza, deve ter explicado tudo isso nas: justificativas, estratégias de ação e organograma. E a Comissão Selecionadora deveria está com as resoluções nas mãos para quando lesse que tinham grupos de teatro, oficinas, uma entidade representativa RMTA, um festival competitivo de teatro e uma proponente como pessoa física, seus membros deveriam excluir o projeto do IV FITA, pois suas características são de Pessoa Jurídica de Direito Público. Não fizeram por quê? Quero acreditar que seja apenas por desconhecimentos das resoluções ou até mesmo incompetência para julgar. Para confirmar, Igor Pinto deixa o seguinte recado: "Igor Pinto: O que eu mais gostei no FITA? Esse foi incrível!!!! Eu adorei tudo desde a hospedagem até a premiação.... heheheh mas o que eu mais gostei foi me apresentar para o público lindo e de responsa que se fez presente por lá. E vc, o que mais gostou no FITA?" (IDEM) Pra nós aqui serve: "... desde a hospedagem até a premiação". Confirma mesmo que o FITA é um Festival de Teatro competitivo. Não podia concorrer ao Prêmio Carlos Petrovich como Pessoa Física.
d) Outro questionamento que eu faço, mas não tenho nenhuma prova, porque não conheço o currículo da proponente, e o SATED da Bahia não é como o de outros lugares que se a gente quer uma informação do ator, basta digitar o nome dele no site que aparece a ficha dele. Não pude pegar tais informações, mas baseado em informações de Cátia Santana, de acordo o recado deixado no meu Orkut, diz que: "a proponente é de São Sebastião do Passé, mas faz teatro em Salvador". Se ela faz teatro em Salvador, temos que averiguar se ela tem a bendita DRT. Se ela tiver a DRT não pode está à frente do Teatro Amador, principalmente uma entidade representativa e jurídica. É o profissional impedindo que os amadores participem de editais, por causa da DRT, como já houve, (Louvo o edital 03/2007, que não exigiu a DRT. Cumpriu a 8666) mesmo ferindo a Lei 8666, e, agora, tomando as entidades amadoras. Aproveitando da inexperiência de certos amadores e ocupando o espaço deles. Se ela é aluna da UFBA significa que, provavelmente tenha DRT. O certo é que está encaminhando para se profissionalizar. Então, o espaço deve ser deixado para quem realmente se caracteriza como amador.
e) E para concluir, vamos ver o significado da palavra: "Prêmio", de acordo o Dicionário Michaelis: "Distinção conferida por certos trabalhos ou por certos méritos". Cátia Santana falou que "a proponente do FITA nunca havia ganho um edital só agora foi agraciada". E eu questiono à Comissão Selecionadora, que advogou em causa própria: será que fizeram valer o real significado da palavra "prêmio" aos militantes partidários de outrora? Ou será que eu não conheço o engajamento político partidário de cada um?
Perante essas questões, senhora diretora da FUNCEB, solicito, publicamente, a anulação desse resultado do Prêmio Carlos Petrovich de Teatro e encaminhe os projetos a Comissão Permanente de Licitação da FUNCEB para que ela faça um julgamento de acordo a Lei 8666 e a Resolução 001, de 21 de maio de 007. Eu ainda acredito na tão pregada moralização do Governador Jaques Wagner, durante a campanha, e confio também na Comissão Permanente de Licitação da FUNCEB. Esta não vai advogar em causa própria de uma classe teatral engajada partidariamente.
Não poderia deixar de registrar que o Teatro Amador foi o berço da luta contra a censura e Cátia Santana, atriz e autora do Teatro Amador, me censurou no Orkut. Após eu fazer as devidas colocações, apagou os meus recados e me ignorou para não ouvir as verdades que eu estou a dizer. Censura no meio teatral? Cecear o direito de expressão de um colega do teatro, de um jornalista? Passa a me preocupar com o Teatro Amador da Bahia nas mãos de pessoas que usam da censura, que não têm a capacidade de ouvir opiniões divergentes, debater a política cultural. O Teatro Amador não é covarde para produzir autores covardes, o Teatro Amador não é ditador para produzir censura.